Construir uma política efetiva de proteção de dados pessoais requer investimento tecnológico, mas também mudança de cultura
A enorme quantidade de dados compartilhados pelas empresas trouxe diversos questionamentos sobre como legislar em um ambiente digital. Pela necessidade de garantir uma lei específica para a proteção de dados pessoais, o Congresso Nacional aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018, na esteira do europeu Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR).
O texto brasileiro traz às empresas desafios que vão além da tecnologia. Para se adequar à legislação, que começa a valer a partir de agosto de 2020, é preciso criar uma cultura organizacional de segurança da informação, que inclui práticas de gestão amparadas por um departamento de TI atualizado e estratégico.
Será necessário vencer barreiras como, por exemplo, o mapeamento de processos de segurança, citado por 41% dos executivos como item de grande complexidade nas empresas, segundo a Pesquisa Nacional de Segurança da Informação, da consultoria Daryus.
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