Legislação específica e cuidados no tratamento dos dados são fundamentais para negócios que planejam utilizar a ferramenta, em especial na colaboração entre profissionais
As ferramentas de reconhecimento facial estão em expansão tanto nos negócios quanto no poder público. A expectativa é que o mercado global alcance US$ 9,58 bilhões (R$ 39,4 bilhões) até 2022, um crescimento de 21,3% em comparação com 2016, de acordo com um relatório publicado pela empresa de pesquisas Allied Market Research. Mas, conforme se desenvolve e cresce, a tecnologia também impõe reflexões sobre quais devem ser os limites éticos para sua aplicação.
Na visão de Thiago Monteiro, especialista em colaboração da 2S, o avanço do reconhecimento facial em um período de transformação digital das relações de trabalho é bem-vindo. Ele cita, por exemplo, a utilização da ferramenta em videoconferências – que reconhece imediatamente quem se conecta e compartilha dados sobre a pessoa que podem otimizar a reunião. “Se eu sei que aquele profissional tem um cargo de liderança, por exemplo, vou ter um tipo de conversa com ele. Se for técnico, é outro tipo. Além, claro, da experiência mais amigável de conexão, fundamental para modelos de trabalho colaborativo remoto”, destaca.
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O reconhecimento facial tem aplicações que vão além das reuniões virtuais. Ele pode, por exemplo, ser utilizado para reconhecer colaboradores no setor de mineração, identificando em tempo real quem está dentro da mina, o que evita acidentes e impactos na produção. É possível, ainda, aplicá-lo no atendimento em recepções de consultórios médicos, dando acesso imediato à ficha do paciente; no mapeamento de consumidores do varejo, de forma a traçar o perfil do público-alvo da loja ou do e-commerce; e no setor financeiro, como garantia de segurança para transações bancárias. Uma grande loja brasileira de artigos para pets anunciou recentemente uma ferramenta de reconhecimento para identificar as preferências de cães por determinados produtos do e-commerce.
Há também a possibilidade de uso na segurança pública: no início de 2019, modelos de reconhecimento facial reforçaram o policiamento nas cidades do Rio de Janeiro e de Salvador durante o Carnaval. Mas é justamente essa aplicação que mais gera polêmica. Na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, berço do Vale do Silício, a aplicação da tecnologia no combate à criminalidade foi proibida porque a população teme abusos.
O especialista da 2S lembra que as ferramentas podem, também, localizar pessoas que estão desaparecidas. “Tudo depende de quem terá acesso a essas informações e de que forma elas serão utilizadas. Para tanto, é necessário haver uma regulamentação rígida sobre as aplicações e, especialmente, na segurança dos dados.”
O alerta é válido especialmente pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a partir de agosto de 2020. Afinal, a informação gerada pelo reconhecimento facial é considerada um dado pessoal e, deve, portanto, receber o mesmo tratamento perante a legislação.
É preciso atentar ainda à possibilidade de usos discriminatórios, já que as tecnologias atuais já são capazes de reconhecer todas as sete emoções: felicidade, tristeza, raiva, surpresa, nojo, calma, confusão e, mais recentemente, o medo. Um estudo recente da Universidade Stanford criou um software capaz de detectar até mesmo a orientação sexual das pessoas. E na última campanha eleitoral norte-americana à presidência, ferramentas foram usadas para preferências políticas dos indivíduos em mídias sociais.
Com atenção a quem pode acessar o dado e também uma política clara sobre coleta e uso do reconhecimento facial, Monteiro acredita que ele tende a trazer benefícios para as relações de trabalho e os negócios de forma geral.
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